quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Regulamento - Época 2008/2009

1. A Liga Serpinense 2008/2009 consiste num campeonato com 20 equipas, num total de 28 jornadas, que resulta dum primeiro confronto entre todas (19 primeiras jornadas) e de 9 jornadas aleatórias adicionais, conforme sorteio já efectuado;

2. Sagrar-se-á vencedora da Liga a equipa que no final das 28 jornadas tiver maior número de pontos;

3. Em paralelo decorrerá a Taça da Liga, no âmbito da qual as 20 equipas são divididas em 2 grupos (grupo 1 e grupo 2), conforme sorteio já realizado, competindo sob a forma de mini campeonato entre elementos do mesmo grupo, num total de 9 jornadas;

4. Apurar-se-ão para a final da Taça da Liga as duas equipas, uma de cada grupo, que detiverem maior número de pontos;

5. Ganhará a Taça a equipa que vencer o jogo da final;

6. A correspondência entre as jornadas da Liga Serpinense e da Taça da Liga é a seguinte:


7. A pontuação é atribuída da seguinte forma:

a. Vitória – 3 pontos
b. Empate – 1 ponto
c. Derrota – 0 pontos

8. O resultado (vitória, empate ou derrota) advém da comparação da pontuação semanal obtida na Liga Record pelas equipas em confronto;

9. A ordenação (desempate) das equipas que nas tabelas classificativas (Liga ou Taça) detenham o mesmo nº de pontos, é feita em conformidade com a seriação de cada uma delas na Liga Record (http://www.ligabet365.record.pt/), reportada à semana em causa;

10. Aos vencedores da Liga e da Taça será atribuído um troféu simbólico;

11. Os vencidos de cada jornada da Liga pagarão 3,00 € ao responsável pela gestão do dinheiro, os quais reverterão para a realização de eventos a realizar em datas e moldes a decidir por todos os participantes;

12. O valor deve ser pago até à 6ª feira da semana seguinte àquela em que os resultados da jornada podem ser conhecidos;

13. As decisões quanto aos eventos a realizar, caso não seja possível chegar a consenso, serão tomadas através do voto favorável da maioria dos participantes;

14. Os eventos serão comunicados com uma antecedência não inferior a 30 dias à data da sua realização, pelas formas mais usuais, nomeadamente por contacto pessoal, via telemóvel ou por e-mail;

15. O(s) participante(s) que por qualquer motivo não puder(em) estar presente(s), deve(m) comunicar ao gestor do dinheiro a sua ausência, com uma antecedência não inferior a 8 dias à data da sua realização;

16. Não são efectuados reembolsos, pelo que a quota-parte respeitante ao(s) membro(s) que não participe(m) no(s) evento(s) reverterá para evento(s) futuro(s);

17. Não poderão participar nos eventos os membros com valores em dívida;

18. De forma a valorizar a competição será elaborado um Blog, que servirá principalmente para divulgar informação e estimular a competitividade entre os participantes;

19. Os participantes escolherão entre si dois elementos para assumirem a função de:

a. Gestor do dinheiro
b. Gestor do Blog

20. A nomeação é válida para a época em curso, sendo que os nomeados só poderão voltar a exercer funções após todos os participantes já terem exercido um cargo, de forma a existir rotatividade;

21. Incumbe ao Gestor do dinheiro:

a. A sua guarda
b. Manter um registo actualizado das contribuições recebidas e dos valores em falta
c. Informar os participantes das situações de incumprimento
d. Organizar os eventos decididos e contactar os participantes

22. Incumbe ao Gestor do Blog:

a. Assegurar a funcionalidade do Blog
b. Actualizar o Blog
c. Publicar semanalmente os resultados da Liga e da Taça
d. Publicar semanalmente a classificação da Liga e da Taça

23. Incumbe aos participantes:

a. Entregar ao gestor do dinheiro, com pontualidade, as quantias devidas
b. Participar nos eventos decididos
c. Contribuir para o Blog
d. Gerir a equipa de forma a apresentá-la o mais competitiva possível

24. As regras constantes do presente regulamento vigoram para a época 2008/2009;

25. A alteração ao regulamento só poderá efectuar-se mediante o voto unânime de todos os participantes;

26. Os casos omissos serão resolvidos através de decisão votada favoravelmente pela maioria dos participantes;

27. A manutenção de uma equipa na Liga Serpinense (Liga Record – Ligas Privadas – Código 3005) implica a aceitação das normas constantes do presente regulamento.