2. Sagrar-se-á vencedora da Liga a equipa que no final das 28 jornadas tiver maior número de pontos;
3. Em paralelo decorrerá a Taça da Liga, no âmbito da qual as 20 equipas são divididas em 2 grupos (grupo 1 e grupo 2), conforme sorteio já realizado, competindo sob a forma de mini campeonato entre elementos do mesmo grupo, num total de 9 jornadas;
4. Apurar-se-ão para a final da Taça da Liga as duas equipas, uma de cada grupo, que detiverem maior número de pontos;
5. Ganhará a Taça a equipa que vencer o jogo da final;
6. A correspondência entre as jornadas da Liga Serpinense e da Taça da Liga é a seguinte:
7. A pontuação é atribuída da seguinte forma:
a. Vitória – 3 pontos
b. Empate – 1 ponto
c. Derrota – 0 pontos
8. O resultado (vitória, empate ou derrota) advém da comparação da pontuação semanal obtida na Liga Record pelas equipas em confronto;
9. A ordenação (desempate) das equipas que nas tabelas classificativas (Liga ou Taça) detenham o mesmo nº de pontos, é feita em conformidade com a seriação de cada uma delas na Liga Record (http://www.ligabet365.record.pt/), reportada à semana em causa;
10. Aos vencedores da Liga e da Taça será atribuído um troféu simbólico;
11. Os vencidos de cada jornada da Liga pagarão 3,00 € ao responsável pela gestão do dinheiro, os quais reverterão para a realização de eventos a realizar em datas e moldes a decidir por todos os participantes;
12. O valor deve ser pago até à 6ª feira da semana seguinte àquela em que os resultados da jornada podem ser conhecidos;
13. As decisões quanto aos eventos a realizar, caso não seja possível chegar a consenso, serão tomadas através do voto favorável da maioria dos participantes;
14. Os eventos serão comunicados com uma antecedência não inferior a 30 dias à data da sua realização, pelas formas mais usuais, nomeadamente por contacto pessoal, via telemóvel ou por e-mail;
15. O(s) participante(s) que por qualquer motivo não puder(em) estar presente(s), deve(m) comunicar ao gestor do dinheiro a sua ausência, com uma antecedência não inferior a 8 dias à data da sua realização;
16. Não são efectuados reembolsos, pelo que a quota-parte respeitante ao(s) membro(s) que não participe(m) no(s) evento(s) reverterá para evento(s) futuro(s);
17. Não poderão participar nos eventos os membros com valores em dívida;
18. De forma a valorizar a competição será elaborado um Blog, que servirá principalmente para divulgar informação e estimular a competitividade entre os participantes;
19. Os participantes escolherão entre si dois elementos para assumirem a função de:
a. Gestor do dinheiro
b. Gestor do Blog
20. A nomeação é válida para a época em curso, sendo que os nomeados só poderão voltar a exercer funções após todos os participantes já terem exercido um cargo, de forma a existir rotatividade;
21. Incumbe ao Gestor do dinheiro:
a. A sua guarda
b. Manter um registo actualizado das contribuições recebidas e dos valores em falta
c. Informar os participantes das situações de incumprimento
d. Organizar os eventos decididos e contactar os participantes
22. Incumbe ao Gestor do Blog:
a. Assegurar a funcionalidade do Blog
b. Actualizar o Blog
c. Publicar semanalmente os resultados da Liga e da Taça
d. Publicar semanalmente a classificação da Liga e da Taça
23. Incumbe aos participantes:
b. Participar nos eventos decididos
c. Contribuir para o Blog
d. Gerir a equipa de forma a apresentá-la o mais competitiva possível
24. As regras constantes do presente regulamento vigoram para a época 2008/2009;
25. A alteração ao regulamento só poderá efectuar-se mediante o voto unânime de todos os participantes;
26. Os casos omissos serão resolvidos através de decisão votada favoravelmente pela maioria dos participantes;
27. A manutenção de uma equipa na Liga Serpinense (Liga Record – Ligas Privadas – Código 3005) implica a aceitação das normas constantes do presente regulamento.