terça-feira, 18 de agosto de 2009

Regulamento (actualização)

1. A Liga consiste num campeonato com 20 equipas, num total de 27 jornadas, que resulta dum primeiro confronto entre todos os participantes (19 primeiras jornadas) e de 8 jornadas adicionais, sorteadas aleatoriamente;

2. Sagrar-se-á vencedora da Liga a equipa que no final das 27 jornadas tiver o maior número de pontos;

3. A Taça da Liga decorrerá em paralelo com a Liga, no âmbito da qual as 20 equipas são sorteadas por 2 grupos (grupo 1 e grupo 2), competindo sob a forma de mini campeonato entre elementos do mesmo grupo, num total de 9 jornadas;

4. Apurar-se-ão para a final da Taça da Liga as duas equipas, uma de cada grupo, que decorridas as 9 jornadas detiverem o maior número de pontos;

5. Ganhará a Taça a equipa que obtiver a vitória no jogo da final;

6. Cumulativamente com as regras definidas para a própria Liga Record, está limitada a integração no plantel de cada equipa participante na Liga Serpinense/Taça da Liga, do máximo de 3 jogadores de cada equipa da Liga Sagres;

7. O participante que desrespeite a regra precedente é penalizado com a derrota em todos as jornadas disputadas em situação de incumprimento, sem descurar o previsto no ponto nº 13 do presente regulamento;


8. A correspondência entre as jornadas da Liga Serpinense e da Taça da Liga é a seguinte:













9. A pontuação é atribuída da seguinte forma:

a. Vitória – 3 pontos
b. Empate – 1 ponto
c. Derrota – 0 pontos

10. O resultado (vitória, empate ou derrota) advém da comparação da pontuação semanal obtida na Liga Record pelas equipas em confronto;

11. A ordenação (desempate) das equipas que nas tabelas classificativas (Liga ou Taça) detenham o mesmo nº de pontos, é feita em conformidade com a seriação de cada uma delas na Liga Record (http://ligabet365.record.xl.pt/);

12. Ao(s) vencedor(es) da Liga e da Taça será atribuído um troféu simbólico;

13. Os vencidos de cada jornada da Liga pagarão 3,00 € ao responsável pela gestão do dinheiro, os quais reverterão para a realização de eventos a realizar em datas e moldes a decidir por todos os participantes;

14. O valor deve ser pago até à 6ª feira da semana seguinte àquela em que os resultados da jornada podem ser conhecidos;

15. As decisões quanto aos eventos a realizar, na impossibilidade de consenso, serão tomadas através do voto favorável da maioria dos participantes;

16. Os eventos serão comunicados com uma antecedência não inferior a 30 dias à data da sua realização, pelas formas mais usuais, nomeadamente por contacto pessoal, via telemóvel ou por e-mail;

17. O(s) participante(s) que por qualquer motivo não puder(em) estar presente(s), deve(m) comunicar ao gestor do dinheiro a sua ausência, com uma antecedência não inferior a 8 dias à data da realização do evento;

18. Não são efectuados reembolsos, pelo que a quota-parte respeitante ao(s) membro(s) que não participe(m) no(s) evento(s) reverterá para evento(s) futuro(s);

19. Não poderá(ão) participar nos eventos o(s) membro(s) com valores em dívida;

20. De forma a valorizar a competição será elaborado um Blog, que servirá principalmente para divulgar informação e estimular a competitividade entre os participantes;

21. Os participantes escolherão entre si dois elementos para assumirem a função de:

a. Gestor do dinheiro
b. Gestor do Blog

22. A nomeação, salvo motivos excepcionais, é válida por uma época, sendo que no intuito de promover a rotatividade, os nomeados só poderão voltar a exercer funções após todos os participantes já terem exercido pelo menos um dos cargos;

23. Incumbe ao Gestor do dinheiro:

a. A sua guarda;
b. Manter um registo actualizado das contribuições recebidas e dos valores em falta;
c. Informar os participantes das situações de incumprimento;
d. Organizar os eventos decididos e contactar os participantes.

24. Incumbe ao Gestor do Blog:

a. Assegurar a funcionalidade do Blog;
b. Actualizar o Blog;
c. Publicar semanalmente os resultados da Liga e da Taça;
d. Publicar semanalmente a classificação da Liga e da Taça;
e. Confirmar a regularidade das equipas participantes após o encerramento do período de transferências, quer no início de época, quer no mercado de inverno, nomeadamente através da visualização da listagem de jogadores integrantes do plantel de cada equipa.

25. Incumbe aos participantes:

a. Entregar ao gestor do dinheiro, com pontualidade, as quantias devidas;
b. Participar nos eventos decididos;
c. Contribuir para o Blog;
d. Gerir a equipa de forma a apresentá-la o mais competitiva possível;
e. Facultar ao gestor do blog após o encerramento do período de transferências, quer no início de época, quer no mercado de inverno, a listagem dos jogadores integrantes do plantel, mediante impressão directa do site da Liga Record (http://ligabet365.record.xl.pt/), com a possibilidade de ocultação dos elementos identificativos não necessários à verificação da regularidade da equipa, salvaguardando-se que deverá ficar visível quer o clube dos jogadores, quer a própria identificação da equipa participante na Liga Record.

26. O presente regulamento é válido por uma época competitiva, prorrogável automaticamente por igual período, salvo deliberação contrária adoptada pela maioria dos participantes;

27. A alteração ao regulamento fora da época competitiva poderá ser efectuada mediante o voto favorável da maioria dos participantes;

28. A alteração ao regulamento no decurso da época competitiva só poderá efectuar-se mediante o voto unânime dos participantes;

29. Os casos omissos serão resolvidos através de decisão votada favoravelmente pela maioria dos participantes;

30. A manutenção de uma equipa na Liga Serpinense (Liga Record – Ligas Privadas – Liga Serpinense) implica a aceitação das normas constantes do presente regulamento.